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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Formação de Professores


Criado em 2006, o Prodocência financia projetos voltados para a formação e o exercício profissional dos futuros docentes, além de implementar ações definidas nas diretrizes curriculares da formação de professores para a educação básica. O Programa de Consolidação das Licenciaturas (Prodocência) visa ampliar a qualidade das ações voltadas à formação de professores, com prioridade para a formação inicial desenvolvida nos cursos de licenciaturas das instituições federais e estaduais de educação superior.


A Lei nº 11.502, de julho de 2007, atribui à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) a responsabilidade pela formação de professores da educação básica – uma prioridade do Ministério da Educação. O objetivo é assegurar a qualidade da formação dos professores que atuarão ou que já estejam em exercício nas escolas públicas, além de integrar a educação básica e superior visando à qualidade do ensino público. A Política Nacional de Formação de Professores tem como objetivo expandir a oferta e melhorar a qualidade nos cursos de formação dos docentes.

Os objetivos do programa são:

a) contribuir para a elevação da qualidade da educação superior;
b) formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino no país;
c) dinamizar os cursos de licenciatura das instituições federais de educação superior;
d) propiciar formação acadêmica, científica e técnica dos docentes e;
e) apoiar a implementação das novas diretrizes curriculares da formação de professores da educação básica.

Valorização do Professor ou do profissional de educação?


Sempre ouço falar em "valorização do professor", e acho extremamente necessário esse reconhecimento e valorização, contudo, o mais importante que gostaria de ressaltar nessa citação é que essa terminologia não é encontrada na LDB em nenhum dos seus 92 artigos.

Sempre após a palavra "valorização" muitas vezes encontramos "do profissional de educação", talves seja para deixar claro que não apenas o professor é importante na escola, mais também a diretora, a pedagoga, o vigia, a merendeira, a servente e demais profissionais de educação.


A LDB já no seu artigo 3º cita que uns dos princípios do ensino é a valorização do profissional de ensino, veja abaixo:


Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

(...)

VII - valorização do profissional da educação escolar;

Já no artigo 67, são ditados algumas normas conforme abaixo:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamen-to periódico remunerado para esse fim;

III - piso salarial profissional;

IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.

§ 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.(Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)

Ensino Fundamental: existe garantia ?


Segundo a LDB, no seu artigo 4º, ela informa: É o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

Já no artigo 5º, a LDB faz maiores explanações, veja abaixo:

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:

II - fazer-lhes a chamada pública;

III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.

§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

Antonio Carlos de Medeiros

Princípios da Educação Nacional


Segundo a Lei  9394/96, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases - LDB, no seu art. 3º, ela informa como deverá ser ministrado o ensino brasileiro. Logo abaixo, vou trazer na integridade o referido artigo:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:


I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Antonio Carlos de Medeiros - Dedé

Qual a idade mínima para ingressar no ensino fundamental ( 1ª série)



No dia 23/12/1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, publicou no Diário Oficial da União, a Lei de Diretrizes e Bases - Lei nº 9394/96 20 de dezembro de 1996, veja abaixo o que cita o artigo 32 da referida lei:
...

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:


I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;


II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;


III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;


IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

...
Como pode ser observado, dispõe agora da LDB, de forma expressa, sobre uma idade-limite para o acesso ao ensino fundamental: iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Não se trata, portanto, de uma faculdade, mas de um critério legal obstativo. Ainda, a legislação federal ampliou a duração do ensino fundamental para nove anos, e inseriu um dispositivo que garante um prazo até 2010 para implementação do ensino fundamental de nove anos.

Você poderá consultar toda a lei no link abaixo:

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109224/lei-de-diretrizes-e-bases-lei-9394-96
 
Antonio Carlos de Medeiros - Dedé

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Educação Externa e Educação Interna

Respondendo a um questionamento da professora Ariane, quando ela diz que: "o professor competente tem que ser compreensível em todas as dimensões (grifo meu) mas que possa entender a necessidade dos alunos, podendo assim ajudá-lo da melhor forma possível", talvez Aline, porque o bjetivo da dimensão da educação seja transdisciplinar, ao reconhecer cada pessoa como um ser que possui luz própria, e convida cada estudante a vivenciar o processo da arte de aprender ou da arte de autoconhecer-se.

Talves, quando Teixeira afirma que: "estamos passando de uma civilização..." seja esta dimensão compreensiva, que não há espaço para nenhum tipo de relação de hierarquia ou autoridade externa do educando.

Acredito que cada vez mais os currílos escolares ao invés de incentivar a crueldade do fascismo da autoridade externa do professor, sugira uma ação pedagógica transdisciplinar que ajuda a descobrir a autoridade interna da sua vocação de ser responsável pela conquista de uma liberdade educacional para com seus alunos, dando a eles a liberdade acompanhada do ensino.

Carl Rogers afirma que: "Os seres humanos são curiosos sobre o seu mundo, até que essa curiosidade seja neutralizada pelo sistema educacional."


Abraços

Antonio Carlos de Medeiros - Dedé

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Merenda Escolar




Estimados,


Falar em políticas públicas na educação é sempre um tema amplo e de várias ideologias, inclusive interesses regionais.


Resolvi postar um breve comentário sobre a questão da alimentação escolar.


A participação da população nas atividades escolares e em qualquer outra atividade que trata de políticas de atendimento a população, posso afirmar que quase sempre é inerte. Mas, voltando ao foco que eu resolvi postar, imagina você que primeiramente uma das grandes dificuldades de atuação dos conselhos de alimentação escolar é exatamente a mobilização dos conselheiros para as reuniões e visitas as unidades escolares. Como a atividade de conselheiro é voluntária, toma tempo e muita disposição das pessoas e nem sempre o conselheiro por mais bem intencionado que seja consegue dar conta.


O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.


Atualmente, o valor repassado pela União, por dia letivo, é de R$ 0,22 por aluno. Para estudantes das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e pelos municípios.


Fica então sempre o mesmo questionamento, como oferecer um lanche de qualidade e variedade com apenas R$ 0,22, se um pãozinho custa em média R$ 0,25? Esse valor está congelado desde abril de 2006 e se fosse corrigido hoje pelo índice proposto pela emenda, passaria para R$ 0,23 centavos, após correção de 5,25%. O percentual corresponde à inflação acumulada de abril do ano passado a setembro deste ano pelo INPC. Segundo estudos, o valor ideal seria de R$ 0,80. Isso mostra que os municípios e estados estão gastando quase 4 vezes mais com alimentação escolar do que o valor repassado pela União.


Abraços


Antonio Carlos de Medeiros - Dedé

terça-feira, 20 de outubro de 2009

O que é Dengue


1. O que é Dengue?


É uma doença infecciosa febril aguda, que pode se apresentar de forma benigna ou grave. Isso vai depender de diversos fatores, entre eles: o vírus e a cepa envolvidos, infecção anterior pelo vírus da dengue e fatores individuais como doenças crônicas (diabetes, asma brônquica, anemia falciforme). Qual o microrganismo envolvido?


É um vírus RNA. Arbovírus do gênero Flavivirus, pertencente à família Flaviviridae. São conhecidos quatro sorotipos:1, 2, 3 e 4.


2. Quais os sintomas


O doente pode apresentar sintomas como febre, dor de cabeça, dores pelo corpo, náuseas ou até mesmo não apresentar qualquer sintoma. O aparecimento de manchas vermelhas na pele, sangramentos (nariz, gengivas), dor abdominal intensa e contínua e vômitos persistentes podem indicar um sinal de alarme para dengue hemorrágica. Esse é um quadro grave que necessita de imediata atenção médica, pois pode ser fatal.


É importante procurar orientação médica ao surgirem os primeiros sintomas, pois as manifestações iniciais podem ser confundidas com outras doenças, como febre amarela, malária ou leptospirose e não servem para indicar o grau de gravidade da doença.


3. Como se transmite?


A doença é transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti. Não há transmissão pelo contato direto com um doente ou suas secreções, nem por meio de fontes de água ou alimento.


4. Como tratar?


Deve-se ingerir muito líquido como: água, sucos, chás, soros caseiros, etc. Não devem ser usados medicamentos à base de ácido acetil salicílico e antiinflamatórios, como aspirina e AAS, pois podem aumentar o risco de hemorragias. Os sintomas podem ser tratados com dipirona ou paracetamol.


5. Como se prevenir?


A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.


Características gerais da sua distribuição no Brasil e no mundo:


A dengue é uma das mais importantes arboviroses que atinge principalmente os países de clima tropical.


A Organização Mundial de Saúde estima que três bilhões de pessoas vivem em áreas de risco para contrair dengue no mundo. Estima-se que anualmente 50 milhões de pessoas se infectam, com 500 mil casos de Febre Hemorrágica da Dengue (FHD) e 21 mil óbitos, principalmente em crianças.


Nas Américas, a partir de 1963, foi comprovada circulação dos sorotipos 2 e 3 em vários países.


Em 1977, o sorotipo 1 foi introduzido nas Américas, inicialmente pela Jamaica. A partir de 1980, foram notificadas epidemias em vários países.


A FHD afetou Cuba em 1981, causada pelo sorotipo 2, tendo sido o primeiro relato de FHD ocorrido fora do Sudoeste Asiático e Pacífico Ocidental.


No Brasil, há referências de epidemias de dengue em 1916, em São Paulo, e em 1923, em Niterói, sem diagnóstico laboratorial. A primeira epidemia documentada clínica e laboratorialmente ocorreu em 1981-1982, em Boa Vista - RR, causada pelos sorotipos 1 e 4. A partir de 1986, foram registradas epidemias em diversos estados, com a introdução do sorotipo 1. A introdução dos sorotipos 2 e 3 foi detectada no Rio de Janeiro, em 1990 e 2000 respectivamente. O sorotipo 3 apresentou rápida dispersão para 24 estados do país no período de 2001-2003. As maiores epidemias detectadas até o momento ocorreram nos anos de 1998 e 2002, com cerca de 530 mil e 800 mil casos notificados, respectivamente.


Fonte: http://portal.saude.gov.br

Paulo Ziulkoski


Resolvi fazer uma homenagem a esse homem que tanto lutou e luta pelo fortalecimento do municipalismo brasileiro e mundial.


Paulo Ziulkoski Iniciou a vida pública presidindo o setor jovem estadual gaúcho do antigo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), ainda nos tempos do regime militar. Não levou mais que alguns meses para assumir a Presidência Nacional do setor jovem, onde desenvolveu desde cedo uma liderança política voltada para o movimento municipalista.


Mesmo tendo atuação política em nível nacional, Paulo Ziulkoski conquistou a simpatia e o respeito da população de Mariana Pimentel (RS), sua terra natal e distrito emancipado de Guaíba. Foi eleito prefeito em 1996 e reeleito em 2000. Mariana Pimentel tem índice zero de mortalidade infantil e de evasão escolar. Sua administração contava com 90% de aprovação pela população.


Também foi presidente da Associação dos Municípios da Zona Centro–Sul do Rio Grande do Sul (AMZCS) e presidente reeleito da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), onde desenvolve ações fundamentais em prol dos municípios gaúchos.


Em janeiro de 2003 aceitou convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), órgão que tem como papel fundamental assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e na definição de orientações para o combate a fome, principal bandeira social do Governo Lula. É membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e fez parte do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev).

À frente da CNM, Ziulkoski vem se destacando pela busca incessante de melhorias para os municípios e para os cidadãos brasileiros nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e no auxílio aos prefeitos, elaborando projetos e trabalhando por suas aprovações junto ao Congresso Nacional.


Um exemplo recente da importância da CNM para os municípios foi a aprovação, em 20 de dezembro de 2002, da Contribuição de Iluminação Pública. A Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios é um evento que este ano, em sua décima segunda edição, alcança a notoriedade e ganha o reconhecimento do poder central, dos prefeitos e municipalistas brasileiros e da mídia nacional.


Paulo Ziulkoski terá mais três anos à frente da CNM. Foi reeleito por aclamação pela unanimidade dos prefeitos.


Fonte: cnm.org.br

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Professor, você pesquisa para ter conhecimento ?


Estimados professores, quando vocês citam que as "habilidades de pesquisador é um trabalho primoroso" realmente é isso mesmo. Não há como incentivar nossos alunos sem muita pesquisa ou atualização.

Nós que somos educadores mais sempre alunos, sabemos muito bem a importância de ter um professor com vasto conhecimento da disciplina e também de conteúdo extracurricular. Sempre que temos um professor assim, o respeito, vem imediatamente.

Estimados, ainda falando em pesquisa e conhecimento, vou citar aqui o que Pedro Demo fala sobre competência e conhecimento e o que ele acha do posicionamento da educação reconstrutiva diante dessa dicotomia.

Veja o que Pedro Demo afirma:

Acho que não deve ser uma dicotomia, são coisas que convivem dialeticamente. Eu vejo a competência técnica como instrumental. O fim das coisas é a competência ética, política, quer dizer, formar uma sociedade mais participativa, onde todos têm mais chances, onde os horizontes sejam compartilhados. Mas para termos boas condições de intervenção política é muitíssimo importante manejar o conhecimento adequadamente. (afirmação tirado de uma entrevista)

Antonio Carlos de Medeiros - Dedé

O que é PREFEITURA ?

Foto: Prefeitura de Tartarugalzinho - AP

O que significa PREFEITURA

Uma prefeitura, no Brasil, é a sede do poder executivo do município. Esta é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, como saúde ou educação. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de gabinete do prefeito.

História

A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo "Conselho de Intendência" e pela "Intendência Municipal".

Durante todo o período do Brasil Colônia, a instituição administrativa máxima no nível municipal era a câmara municipal, que exercia um número muito maior de funções do que atualmente. Era a responsável pela coleta de impostos; regulação do exercício de profissões e ofícios; regulação do comércio; preservação do patrimônio público, criação e gerência de prisões; ou seja, uma ampla gama nos três campos da adminitração pública: executivo, legislativo e judiciário, a exemplo do modelo português (ainda hoje em vigor em Portugal).

Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais foi drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assume a Presidência da Câmara. Em tal cargo, o presidente da Câmara continua a ser, no entanto, responsável por funções comparáveis às do atual prefeito, além de seus encargos como vereador e como presidente da Câmara dos Vereadores.

Como resultado do Proclamação da República Brasileira em 1889, as câmaras municipais são dissolvidas e seus poderes, alterados. Os presidentes dos estados são habilitados a nomear os membros do Conselho de Intendência. Tais conselhos de intendência são resposáveis, com exclusividade, pelo poder executivo municipal, separando este poder do legislativo, que continua a cargo das câmaras municipais, uma vez que estas são recompostas.

Continua a existir, na maioria das vezes, no entanto, uma coincidência entre o cargo de intendente e o de presidente da Câmara, conquanto ele agora seja um líder comum para dois poderes distintos, o executivo e o legislativo, tendo sob seu poder, portanto, duas máquinas independentes uma da outra. Designado pelo presidente de cada estado da federação, o intendente, sendo muitas vezes presidente do corpo legislativo municipal, continuava a ser eleito, primeiro, por seus pares, vereadores.

Em 1905, cria-se a figura do "intendente geral" e é instituída a "intendência municipal". Não mais há a coincidência entre os dois cargos, o de intendente e o de presidente da Câmara. No entanto, ao mesmo tempo em que os membros da câmara muncipal – e, portanto, indiretamente o presidente da Câmara - são eleitos pelo povo, o intendente geral continua a ser apontado pelo presidente de cada estado.

Tal sistema permanece até 1930, quando, com a Revolução de 1930 e o início da Era Vargas, cria-se a a figura do prefeito e institui-se a "prefeitura", à qual, como acontecia anteriormente com a intendência municipal, continuam a ser atribuídas as funções executivas do município. O prefeito, a partir da Constituição de 1934, passa a ser escolhido pelo povo, mas, durante os vários períodos ditatoriais da história do Brasil, por vezes o cargo voltou a ser preenchido por apontamento dos governos federal ou estadual.

Fonte: Wikipédia

Antonio Carlos de Medeiros -Dedé


Estimados,

Algumas pessoas afirmam que a disseminação da informação ofusca o papel do educador.

Segundo material preparado pela Universidade Católica, na página 50 é citado alguns critérios que auxiliam os discentes a terem um facilidade na aprendizagem, veja abaixo:

Respeitando a natureza dinâmica dos conteúdos de ensino alguns critérios são imprescindíveis:

significação - a realidade do aluno;

validade – atualização;

flexibilidade - modificação e adaptação;

utilidades - uso posterior em novas situações;

possibilidade de elaboração pessoal - recepção, assimilação e transformação da informação pelo aluno.

Quando falamos em Educação, nos remete primeiramente ao conhecimento... " é necessário que conheçamos as letras, que aprendamos a decodilicá-las..." Porém, na cibersociedade só isso não basta. Ter acesso aos conhecimentos teóricos, saber como fazer e executar qualquer atividade requer que saibamos também manusear as tecnologias.

E esses desafios acima cobra de nós pedagogos contemporâneos uma nova postura diante das metodologias de ensino. Não é admissível que hoje, perante destas avalanches tecnológicas um professor, seja qual for sua especificidade, ignore a importância da exploração das tecnologias em sala de aula e/ou em atividades extraclasses.

Até porque se um dos objetivos da Educação é a cidadania, e como sabemos a sociedade é exigente tanto ao conhecimento intelecto quanto ao comportamento, hoje está entrelaçado a estas exigências o acesso e o domínio das tecnologias, assim como dentro do termo cidadania encontra-se também a cibercidadania.

Logo, acredito que para esta concretização da cidadania, se faz necessário um novo olhar para as escolas públicas do nosso país. É gritante e urgente a implementação de políticas públicas nas instituições educacionais, que são as responsáveis por estes futuros ciberalunos.

Antonio Carlos de Medeiros - Dedé

domingo, 11 de outubro de 2009


Objetivo do blogger:

Trazer informações para ajudar gestores públicos municipais e demais servidores do município a construirem um município cada vez melhor para seus cidadãos.





Quem eu sou:
Antonio Carlos de Medeiros
Casado com Márcia e tenho um filho de nome Lucas
Graduado em Administração - FIPLAC
Pós-Graduado em Gestão Pública - UeG
Atualmente fazendo Pro Form em Matemática-UCB
Residente em Valparaiso de Goiás-GO
Hotmail: dede0103@hotmail.com
E-mail: professordede@gmail.com
Telefone: (61) 8416-6172
 
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