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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Princípios da Educação Nacional


Segundo a Lei  9394/96, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases - LDB, no seu art. 3º, ela informa como deverá ser ministrado o ensino brasileiro. Logo abaixo, vou trazer na integridade o referido artigo:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:


I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Antonio Carlos de Medeiros - Dedé

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