No dia 23/12/1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, publicou no Diário Oficial da União, a Lei de Diretrizes e Bases - Lei nº 9394/96 20 de dezembro de 1996, veja abaixo o que cita o artigo 32 da referida lei:
...Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
...
Como pode ser observado, dispõe agora da LDB, de forma expressa, sobre uma idade-limite para o acesso ao ensino fundamental: iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Não se trata, portanto, de uma faculdade, mas de um critério legal obstativo. Ainda, a legislação federal ampliou a duração do ensino fundamental para nove anos, e inseriu um dispositivo que garante um prazo até 2010 para implementação do ensino fundamental de nove anos.
Você poderá consultar toda a lei no link abaixo:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109224/lei-de-diretrizes-e-bases-lei-9394-96
Antonio Carlos de Medeiros - Dedé
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