Sempre ouço falar em "valorização do professor", e acho extremamente necessário esse reconhecimento e valorização, contudo, o mais importante que gostaria de ressaltar nessa citação é que essa terminologia não é encontrada na LDB em nenhum dos seus 92 artigos.
Sempre após a palavra "valorização" muitas vezes encontramos "do profissional de educação", talves seja para deixar claro que não apenas o professor é importante na escola, mais também a diretora, a pedagoga, o vigia, a merendeira, a servente e demais profissionais de educação.
A LDB já no seu artigo 3º cita que uns dos princípios do ensino é a valorização do profissional de ensino, veja abaixo:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
VII - valorização do profissional da educação escolar;
Já no artigo 67, são ditados algumas normas conforme abaixo:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamen-to periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
§ 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.(Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)
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